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sexta-feira, 12 de junho de 2015

inGETI - Inovação e Inteligência em Gestão e TI

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segunda-feira, 8 de junho de 2015

CDC - Código de Defesa do Consumidor

LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).
Dica do Consultor: em pesquisa rápida realizada na cidade de Picos-PI, tecnicamente temos 98% das empresas que descumprem esta LEI, tornando mais difícil a luta dos consumidores por seus direitos. Portando, Empreendedor, fique atento, pois quem 'defende' o seu consumidor tem 99% de chances que ele volte a lhe fazer uma 'visita'.