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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Marcas e Patentes - Dica 03




É muito comum o empresário ou empreendedor escolher uma expressão que está ligada ao seu produto ou serviço, como a marca que irá representar todo o seu negócio, todo o seu esforço. Mas é preciso muito cuidado. Marcas meramente descritivas não podem ser registradas. É o caso, por exemplo, da expressão “CAMISA” para roupas ou “CARRO” para automóveis.

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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Marcas e Patentes - Dica 02

O fato de você ter formalizado o seu negócio, através do registro da empresa na Junta Comercial ou mesmo em um cartório não significa que a marca que você usa é sua, mesmo que essa expressão também faça parte do nome da empresa.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Marcas e Patentes - Dica 01



Você pode fazer uma pesquisa básica no próprio site do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual no link www.inpi.gov.br e obter um panorama da situação. No entanto, é extremamente recomendável que um profissional habilitado auxilie nesse processo, já que existem diversos aspectos legais que influenciam no resultado ou na compreensão daquilo encontrado no site.

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Registro de Marcas

“Marca sem registro é marca sem dono”. Sendo assim as possibilidades de recuperação na Justiça do direito de usar marcas são remotas, já que os tribunais são radicais no sentido de entender que o empresário não deu importância ao registro das marcas e patentes perdendo o direito de reavê-la.
Registrando sua marca além de garantir os direitos autorais, a marca não só identifica como agrega, em si, todos os valores do produto ou serviços que representa, para garantir que a sua marca seja única e não possa ser copiada ou assemelhada a outras, é primordial que você registre-a. ‪#‎marca‬‪#‎marcaregistrada‬ ‪#‎inpi‬ ‪#‎ompi‬ ‪#‎registro‬ ‪#‎marketing‬ ‪#‎publicidade‬ ‪#‎empresas‬‪#‎valor‬ ‪#‎produto‬


segunda-feira, 8 de junho de 2015

CDC - Código de Defesa do Consumidor

LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).
Dica do Consultor: em pesquisa rápida realizada na cidade de Picos-PI, tecnicamente temos 98% das empresas que descumprem esta LEI, tornando mais difícil a luta dos consumidores por seus direitos. Portando, Empreendedor, fique atento, pois quem 'defende' o seu consumidor tem 99% de chances que ele volte a lhe fazer uma 'visita'.

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

E-book - Inovação nas Empresas do Piauí

Saindo do forno a publicação do meu livro em formato e-book. Está disponível para download gratuitamente. Baixe e garanta um compilado de conhecimento a respeito de inovação nas empresas do Piauí. Em breve em formato físico, aguarde! 

Link para download: 

quarta-feira, 25 de junho de 2014

ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR: VISÃO DE MERCADO EM PICOS-PI

               As empresas que objetivam fortalecimento e prosperidade no atual mercado precisam aprender a tratar melhor seus consumidores; precisam entender que são seus consumidores que pagam suas contas, o seu salário, que os consumidores são responsáveis pela sua sobrevivência.

Sem os consumidores a empresa não existe, não sobrevive, não respira. Estatística preocupante feita em pesquisa mostra que mais de 50% das empresas abertas em Picos-PI não chegam aos seus dois anos de vida, pois um consumidor que é tratado mal não volta àquela empresa e faz o possível em 'propaganda' para outros colegas consumidores não irem em “tal empresa”, o conhecido efeito dominó.


               Deve ser por isso que o número de consumidores 'online' não para de crescer e são muitos os motivos para isso: vendedores que não sabem o que estão vendendo, não sabem para que o produto serve, de que forma ele é utilizado e suas referências técnicas, vendedores que tratam os consumidores com desdém, com grosseria, com indiferença e discriminação.
              
               Foi constatada que um cliente em visita há uma grande loja de departamentos em Picos-PI trajando roupas casuais (short e blusa) para comprar um guarda-roupa e uma bicicleta à vista não foi atendido. Em outro dia, na mesma semana e horário, tal consumidor foi trajando roupa social, imediatamente “correram” três vendedores para atender. Diante da situação,  o mesmo consumidor pediu para chamar o gerente e indagou: é assim que tratam seus consumidores? Com discriminação?
              
               Em pesquisa, também ficou constatado que uma empresa, após abrir suas portas com filas de consumidores “dobrando” as esquinas para comprar seus produtos, teve que fechar suas portas em menos de um ano. O motivo foi que os clientes perceberam que a empresária tratava seus consumidores de forma constrangedora e grosseira, tratava aos gritos. Então, fica evidente que os consumidores querem ser e devem ser bem tratados, pois a empresa só permeia no mercado com aceitação do cliente.
              
               Ainda foi constatado em pesquisa, que mais de 80% das empresas catalogadas não possui o Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta em seu estabelecimento.  Muitos empresários dizem não saber da obrigatoriedade por lei e outros acreditam na impunidade, apresentando como justificativa o desinteresse dos consumidores perante a mesma.
              
               De acordo com a Lei 12.291/2010, todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. O descumprimento da norma resulta em multa no valor de R$ 1.064,10.

               A lei estende para todo o país o que antes era aplicado apenas em alguns estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”.

               Portanto, fica constatado que as empresas em Picos-PI precisam de treinamentos em administração e consultorias técnicas como: atendimento ao público, treinamento da equipe de vendas, capacitação em conduta ética-moral, bem como treinamentos em  direito do consumidor e pós venda.  

               Fica claro que o cliente é o sangue da empresa, e deve ser tratado de maneira cortês e educada; deve-se entender que os clientes são diferentes uns dos outros. O que pode ser importante para um, pode não ser importante para o outro. Além disso, cada pessoa tem um perfil comportamental diferente; alguns podem ser mais racionais e outros mais emocionais; uns podem ser mais rápidos para tomar decisões, outros mais lentos. O vendedor deve adequar-se a cada um dos perfis de clientes para ter mais sucesso na venda e não apenas “empurrar” qualquer produto e “torcer” para que o cliente compre.

               Treinar a equipe é fundamental para alavancar a empresa, pois uma equipe desqualificada é sinal de empresário despreocupado com a sobrevivência de sua empresa e com seu consequente “falecimento” perante o mercado concorrente.