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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

E-commerce de LUTO

Infelizmente, os sites de comércio eletrônico (e-commerce) estão evitando vender para clientes residentes no estado do Piauí e/ou que seus pedidos sejam aqui entregues. Isso se deve ao simples fato das mudanças tributárias, fazendo com que seus impostos sejam duplicados. O Governo, não contente em acabar ("dizimar, destruir, profanar, metralhar, tra, tra, tra...") com as empresas físicas, agora, ataca violentamente as virtuais. Os empresários não tem culpa da má gestão do país, pois são eles que fazem (e/ou faziam) a economia do Brasil girar (a maior força de trabalho ainda está nas pequenas empresas), antes de 'destruírem' ferozmente, fazendo com que a pátria entre em profunda recessão. O brasileiro não pode pagar por isso, quem deve/deveria pagar por isso já era para estar trancafiado. ‪#‎ForçaSérgioMoro‬ ‪#‎EmpresasDigitaisDeLuto‬


Oportunidade para empreender - Vende-se sistema de notícias


segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Marcas e Patentes - Dica 03




É muito comum o empresário ou empreendedor escolher uma expressão que está ligada ao seu produto ou serviço, como a marca que irá representar todo o seu negócio, todo o seu esforço. Mas é preciso muito cuidado. Marcas meramente descritivas não podem ser registradas. É o caso, por exemplo, da expressão “CAMISA” para roupas ou “CARRO” para automóveis.

#Marca #Registro #Patente #INPI #OMPI#PropriedadeIntelectual #DesenhoIndustrial#IndicaçãoGeográfica #Aplicativos #Software#DireitosAutorais #DICAinGETI

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Marcas e Patentes - Dica 01



Você pode fazer uma pesquisa básica no próprio site do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual no link www.inpi.gov.br e obter um panorama da situação. No entanto, é extremamente recomendável que um profissional habilitado auxilie nesse processo, já que existem diversos aspectos legais que influenciam no resultado ou na compreensão daquilo encontrado no site.

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Registro de Marcas

“Marca sem registro é marca sem dono”. Sendo assim as possibilidades de recuperação na Justiça do direito de usar marcas são remotas, já que os tribunais são radicais no sentido de entender que o empresário não deu importância ao registro das marcas e patentes perdendo o direito de reavê-la.
Registrando sua marca além de garantir os direitos autorais, a marca não só identifica como agrega, em si, todos os valores do produto ou serviços que representa, para garantir que a sua marca seja única e não possa ser copiada ou assemelhada a outras, é primordial que você registre-a. ‪#‎marca‬‪#‎marcaregistrada‬ ‪#‎inpi‬ ‪#‎ompi‬ ‪#‎registro‬ ‪#‎marketing‬ ‪#‎publicidade‬ ‪#‎empresas‬‪#‎valor‬ ‪#‎produto‬


segunda-feira, 8 de junho de 2015

CDC - Código de Defesa do Consumidor

LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).
Dica do Consultor: em pesquisa rápida realizada na cidade de Picos-PI, tecnicamente temos 98% das empresas que descumprem esta LEI, tornando mais difícil a luta dos consumidores por seus direitos. Portando, Empreendedor, fique atento, pois quem 'defende' o seu consumidor tem 99% de chances que ele volte a lhe fazer uma 'visita'.