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quinta-feira, 26 de maio de 2016
sexta-feira, 6 de maio de 2016
segunda-feira, 25 de abril de 2016
Marketing Digital
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terça-feira, 19 de abril de 2016
Propriedade Intelectual
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sexta-feira, 8 de abril de 2016
Curso - Design Gráfico
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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
E-commerce de LUTO
Infelizmente, os sites de comércio eletrônico (e-commerce) estão evitando vender para clientes residentes no estado do Piauí e/ou que seus pedidos sejam aqui entregues. Isso se deve ao simples fato das mudanças tributárias, fazendo com que seus impostos sejam duplicados. O Governo, não contente em acabar ("dizimar, destruir, profanar, metralhar, tra, tra, tra...") com as empresas físicas, agora, ataca violentamente as virtuais. Os empresários não tem culpa da má gestão do país, pois são eles que fazem (e/ou faziam) a economia do Brasil girar (a maior força de trabalho ainda está nas pequenas empresas), antes de 'destruírem' ferozmente, fazendo com que a pátria entre em profunda recessão. O brasileiro não pode pagar por isso, quem deve/deveria pagar por isso já era para estar trancafiado. #ForçaSérgioMoro #EmpresasDigitaisDeLuto
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Marcas e Patentes - Dica 03
É muito comum o empresário ou empreendedor escolher uma expressão que está ligada ao seu produto ou serviço, como a marca que irá representar todo o seu negócio, todo o seu esforço. Mas é preciso muito cuidado. Marcas meramente descritivas não podem ser registradas. É o caso, por exemplo, da expressão “CAMISA” para roupas ou “CARRO” para automóveis.
#Marca #Registro #Patente #INPI #OMPI#PropriedadeIntelectual #DesenhoIndustrial#IndicaçãoGeográfica #Aplicativos #Software#DireitosAutorais #DICAinGETI
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Marcas e Patentes - Dica 02
O fato de você ter formalizado o seu negócio, através do registro da empresa na Junta Comercial ou mesmo em um cartório não significa que a marca que você usa é sua, mesmo que essa expressão também faça parte do nome da empresa.
quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Marcas e Patentes - Dica 01
Você pode fazer uma pesquisa básica no próprio site do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual no link www.inpi.gov.br e obter um panorama da situação. No entanto, é extremamente recomendável que um profissional habilitado auxilie nesse processo, já que existem diversos aspectos legais que influenciam no resultado ou na compreensão daquilo encontrado no site.
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