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sábado, 15 de dezembro de 2012

Carta 02 Aberta ao Prefeito de Picos-PI

EXMO SR. GIL MARQUES DE MEDEIROS.

Prezado Senhor,

É com pesar, mas principalmente por pertencer ao berço picoense, logo, não poderia fugir à responsabilidade de lhe dirigir publicamente esta carta, reivindicando atenção para com a cidade de Picos, sei que o senhor aqui não nasceu, mas se é prefeito, tem por obrigação, inclusive POR DISPOSIÇÃO LEGAL, nela 
interferir para melhor. Se não sabe, de acordo com o dicionário Aurélio, melhor significa: “superlativo de bom; comparativo de superioridade sintético de bom”.

Segundo a enciclopédia livre o Wikipédia, Salário ou remuneração é o conjunto de vantagens habitualmente atribuídas aos empregados, em contrapartida de serviços ao empregador, em quantia suficiente para satisfazer as necessidades próprias e da FAMÍLIA.

Por oportuno venho lembrar, caso vossa senhoria não saiba, que é vossa obrigação pagar os proventos dos funcionários públicos municipais desta cidade, e de acordo com os mesmos, estão a mais de três meses sem receber salário.

O senhor sabe o que é para uma mãe de família passar mais de três meses sem colocar um leite na mamadeira de seus filhos? O senhor sabe o que é para uma mãe de família prestar honrosamente o seu trabalho público e passar mais de três meses sem poder comprar um pão para alimentar sua cria? O senhor sabe o que é para uma mãe de família se humilhar aos vizinhos para não ver seus filhos chorarem/morrerem de fome? O senhor sabe o que é para uma mão chegar a um advogado aos prantos lacrimais pedindo socorro/ajuda, pois não recebe há três meses e sua família passa fome?

Bom, acho que o senhor não sabe, o senhor sabe mesmo na verdade é investir, como é bom investidor, já comprou vários lotes de terras por aqui, se tornou um grande latifundiário, mas não sabe o que é cumprir com tal obrigação de administrador público (me desculpe aos administradores de ofício, nós sabemos que isso não é administrar e tal não merece ser digno de ser chamado de ADM) sabe mesmo é investir. Já pensou em dar aulas de economia? Seria uma carreia brilhante, afinal o senhor sabe poupar para comprar grandes lotes de terra, mas não sabe pagar os servidores públicos. Quanta falta de respeito!

Caso o senhor não saiba, segundo o site klickeducacao, “o prefeito administra a cidade, ou seja, faz cumprir as leis, faz com que os impostos e taxas sejam cobrados e, COM ESSE DINHEIRO, realiza as obras e os serviços essenciais para a vida nas cidades, como manter a limpeza e a iluminação públicas, a segurança, o sistema de transportes (se for municipalizado), as ambulâncias e serviços de saúde municipais, as escolas. Os prefeitos também devem defender as cidades e seus moradores, buscando fontes de recursos para a melhoria das condições de vida da população, como o combate às enchentes, novas empresas para se instalarem no município e gerarem empregos, financiamento para obras.” Na verdade o senhor sabe cobrar, ah e como sabe cobrar quando alguém deve alguma quantia monetária para a prefeitura, mas não sabe usar a quantia recolhida, até sabe, mas apenas e exclusivamente para cunho pessoal.

Por oportuno, lembro-lhe que os políticos são espelhos de si mesmos, ou seja, espelham o seu próprio trabalho, além de serem passageiros dos cargos que ocupam. Não seria de bom grado, portanto, a perspectiva de piora para com a cidade de Picos. Favor cumpra com as suas devidas obrigações.

Att Adm. Esp. Íkaro Pinheiro
Picos, 12 de Dezembro de 2012.

Publicado em: www.alternativonet.com.br/noticias/geral/7,4937,opiniao-carta-aberta-ao-prefeito-de-picos.html#.UMtPCORX0SY


Veja a carta nº 01 aqui: http://ikaropinheiro.blogspot.com.br/2012/04/carta-aberta-ao-prefeito-de-picos-pi.html

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

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Feira do Empreendedor - PIAUÍ | Participe!


quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Sua empresa já foi visitada por um ALI?

Em parceria com o CNPq, o SEBRAE inseriu este ano no Piauí, 20 Agentes Locais de Inovação para atender 1.000 empresas, em até dois anos. E como é feito esse atendimento?

“In loco” – O Agente realiza
 as visitas dentro das empresas. O empresário não precisa ir ao SEBRAE para ser atendido;

Gratuito – O empresário não paga as visitas, os Diagnósticos, o acompanhamento, nem o Plano de Ação elaborado para sua empresa pelo ALI;

Continuado – O trabalho na empresa pode durar até 2 anos;

Customizado – O atendimento é personalizado, individual. O ALI, através dos Diagnósticos vai identificar necessidades da empresa e elaborar um Plano de Ação próprio para atender suas demandas através de provedores de solução;

Especializado – O grupo de ALIs foi selecionado e formado de acordo com a metodologia do Projeto e os Agentes são orientados durante todo o projeto.

Cada visita do Agente na empresa possui um objetivo e a empresa ao final do Projeto sai com uma nova visão sobre inovação e competitividade. As visitas seguem uma sequência e tem a finalidade de:

Sensibilização das empresas sobre a importância da inovação para sua sobrevivência e competitividade. Adesão das empresas que se interessarem em participar do projeto; Aplicação do Diagnóstico de Gestão e Radar da Inovação; Devolutiva ao empresário e entrega do Plano de Ação; Acompanhamento das soluções propostas e evolução da empresa por 2 anos;

Para participar do Projeto e se tornar uma empresa mais inovadora, entre em contato com o SEBRAE mais próximo e peça para ser atendido por um ALI.







terça-feira, 30 de outubro de 2012

O motivo de tanto ódio contra os Nordestinos


"Ver o Sul e o Sudeste falando mal do Nordeste por causa do apagão é lembrar de quanto o povo do Nordeste se mobilizou quando essas almas perderam o que tinham nas enchentes.Tem estresse não. Quando a chuva levar tudo o que vocês têm novamente, os  Nordestinos mandarão de novo água mineral, alimentos e roupas, porque ao contrário desse povo de mente pequena, aqui a solidariedade é grande. Quando precisar. Sul e Sudeste. Estaremos aqui!! Sulistas que riem com o apagão de 4 horas aqui no Nordeste:

 EU MORO ONDE VOCÊS RALAM PRA PODER PASSAR AS FÉRIAS!!!"




segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Lei do Estágio


LEI N.º 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final.
§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.
§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.

CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7o  São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Parágrafo único.  O plano de  atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caputdo art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Art. 8o  É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.
Parágrafo único.  A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caputdo art. 3o desta Lei.

CAPÍTULO IIIDA PARTE CONCEDENTE
Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único.  No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caputdeste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO
Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o  O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2o  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 11.  A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o  O recesso de que trata este artigodeverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14.  Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 15.  A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§ 1o  A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
§ 2o  A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16.  O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5odesta Lei como representante de qualquer das partes.
Art. 17.  O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 1o  Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2o  Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3o  Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caputdeste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente  superior.
§ 4o  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
§ 5o  Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Art. 18.  A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
Art. 19.  O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 428.  …………………………………………………………….
§ 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
…………………………………………………………….
§ 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
…………………………………………………………….
§ 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.” (NR)
Art. 20.  O art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82.  Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
Art. 21.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22.  Revogam-se as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6oda Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.

Brasília, em 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Quanto absurdo

Picos-PI
O que vou relatar aqui não deve servir como revolta e sim como exemplo, claro, por que não, isso é um exemplo de competência em organização de trânsito, sim, claro, Picos merece um prêmio. Quanta ironia caro leitor.

De acordo com o dicionário, policial de trânsito serve para organizar, comandar, controlar e dirimir o trânsito, na verdade ele é um administrador do trânsito. Agora veja como em Picos eles fazem isso com excelência.

Em picos, em virtude das eleições, o tal administrador da cidade “resolveu” asfaltar nossas vias, eu não chamaria isso que se está colocando nas ruas de asfalto, mas para ele isso é sim, claro, as eleições estão próximas e ele quer garantir continuidade no “poder” mais esta crítica não se diz respeito à política, então encerra aqui este assunto.

Escrevo isso para relatar o quanto é incompetente os policiais de trânsito da Cidade de Picos, o quanto são péssimos administradores do trânsito, se é que foram realmente treinados para tal função. Quanta diferença do inicio do texto não é mesmo?

Veja a foto em anexo, é concebível fechar a via de maior circulação da cidade de Picos em plena quarta-feira ao meio dia, horário de maior pico para colocar “remendos” no asfalta? Por que não fizeram isto pela noite? Por que não fizeram isso em um fim de semana?

Ah sim, claro, porque ninguém ia ver os “remendinhos” novos sendo colocados na cidade, por que ninguém ia ver o quanto à prefeitura trabalha para nossa cidade crescer.

Para eles, é mais importante tentar mostrar serviço, serviço esse que nunca foi mostrado, fechando a via de maior circulação de trânsito da cidade de Picos, causando um congestionamento que vai da Praça a Paraibinha do que colocar tais “remendinhos” em um fim de semana.

Sinceramente, eu não fico triste com isso, não porque passei mais de uma hora para andar 700 metros, mais pela falta de competência, pela falta de bom senso de tais administradores do trânsito. Que administração heim? Sem falar das milhares de pessoas que andam irregular com seus veículos e por serem “amigos” de tal eles nada o fazem.

Tenho orgulho de ser Picoense, mas às vezes tenho vergonha, não vergonha da cidade, mais dos responsáveis que aqui destroem.

Picos, 19 de Setembro de 2012

Por: Íkaro Pinheiro

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Em Picos...

#CompartilheEsseDireito 
PICOS: Se um ingresso inteira custa R$20,00 e um Estudante (meia) custa R$15,00 para onde vai os outros R$ 5,00? 

Resposta: Vai para você ir a um cartório, autenticar a Xerox do ingresso e denunciar junto ao PROCON, alem do responsável do evento ser autuado e multado, você recebe o dinheiro de volta. 

Pessoal, R$ 5,00 reais pode matar a fome de muita gente, não seja tolo, procure os seus direitos, afinal, você é ou não cidadão? 

A lei municipal Nº 2.357/10 assegura 50% de desconto no preço de ingressos de shows, eventos e apresentações artísticas. 


PS: E de acordo com a Matemática, 50% de 20 é 10.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Quem realmente é o “Mané”?


Se você diz que gosta de trabalhar e acorda motivado na segunda feira as pessoas te chamam de estranho e te definem como louco. A verdade é que vivemos em uma sociedade “banana” na qual quem faz o errado é visto como o maneiro, o sensacional, o popular e as pessoas não percebem que quem realmente sustenta a sociedade e a “leva” para o progresso são os estranhos, os loucos, os “manés”, na qual elas assim definem. Então pergunto: Quem realmente é o “Mané” da historia? Mark Zuckerberg, Steve Wozniak ou seria Steve Jobs e tantos outros?

sábado, 4 de agosto de 2012

O QUE É O PROGRAMA ALI?


O Programa ALI – Agentes Locais de Inovação é uma iniciativa do SEBRAE com a parceria do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para a promoção da inovação nas micro e pequenas empresas. Com a orientação de profissionais especializados, os agentes avaliam o grau de inovação nas empresas atendidas. Cada agente busca e oferece soluções de acordo com as necessidades de cada empreendimento e o atendimento é gratuito. O ALI realiza várias visitas às empresas para acompanhamento e apoio na implementação das ações de inovação indicadas em plano de trabalho específico. Todas as ações são avaliadas e aprovadas pelo empresário.*
*Texto extraído do site: http://www.sebrae.com.br/customizado/inovacao/acoes-sebrae/agentes-locais-de-inovacao/ - Todos os direitos reservados.


Em Picos-PI contate o Agente Local de Inovação Íkaro Pinheiro.






sábado, 16 de junho de 2012

O que essa juventude precisa?


As nações modernas estão pagando um preço alto por terem matado os sonhos dos seus filhos. Elas têm assistido com perplexidade seus jovens se suicidando, se drogando, desenvolvendo transtornos psíquicos. O que essa juventude precisa é muito simples, mas que poucos pais e professores praticam: restaurar a capacidade de sonhar. Por favor, papai, mamãe, professor, pratique isso, se não, bom, se não o mundo irá autodestruir, porque simplesmente os jovens de hoje não terão a capacidade de resolver os problemas deixados como herança pelo homem.

domingo, 10 de junho de 2012

Destino?


Seu caminho é você quem faz, pare de ficar esperando por um destino predefinido, mecha-se, você é o único responsável pelo seu futuro. Se arrependa do que fez e não do que deixou de fazer. Saia da inércia. Essa é a grande diferença entre as pessoas fracassadas e as pessoas bem sucedidas, elas persistem, insistem e persistem, pois aquele que não luta para ter o futuro que quer, deve se conformar com o que vier. Então lembre-se sempre, você é o único responsável pelo seu destino, nunca se esqueça disso.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Máscaras sociais


Garotas para se conquistar um homem de verdade, vocês não precisam sair usando roupas curtas, ou sair seminua, pois se for um homem de verdade, ele vai gostar de você do jeito que você é, toda descabelada, sem maquiagem, sem disfarces, sem máscaras. As máscaras sociais tornam as pessoas menos espontâneas, mais medrosas. Conquiste-o pelo que você é não pelo que você usa, não pelo que a sociedade quer que você use. Caso não queira ser assim, depois não reclame, depois não reclame do que encontrar pela frente.

terça-feira, 29 de maio de 2012

A melhor dinâmica de todos os tempos





ALI - PIAUÍ - TERESINA - Fred Mercury Prateado 'Azulado' (Ikaro Pinheiro) Amauri Dumbo (José Moura), Empresários (Carlos Henrique e Mauricio Máximo).

domingo, 13 de maio de 2012

7 Dicas de economia

Nunca gaste dinheiro antes de ganhá-lo. Evite desembolsar para um gasto, tenha sempre em mente como um investimento. Quem gasta não gosta de dinheiro, quem investe sim. As pessoas mais ricas do mundo não gastam, investem! Nunca esqueça que o segredo do sucesso financeiro não está em ganhar muito dinheiro e sim saber o que fazer com ele. Aprenda a empregar bem o seu dinheiro. O dinheiro que você tem foi ganho com sacrifício pessoal, logo não se deve gastar sem critério.


De certa forma, dinheiro é vida. A pessoa deixa parte de sua vida na empresa e no trabalho, que se transforma em dinheiro no final do mês. Não gaste MAIS do que ganha. Existem pessoas que ganham razoavelmente bem, mas não constroem nada, outras ganham bem menos e conseguem formar um bom patrimônio. A causa primária do desequilíbrio financeiro é a falta de uma boa administração financeira. É preciso administrar o dinheiro com sabedoria. O investimento presume-se um retorno futuro. O gasto é apenas uma satisfação imediata. Não seja imediatista. Seja estrategista.

1 - Antes de comprar pergunte: o que, quando, onde e como comprar;
2 - Questione se realmente precisa do que está comprando;
3 - Não viva de aparência;
4 - Faça investimento hoje, pensando no bem-estar e segurança para o futuro;
5 - Não faça extravagância em nenhuma direção;
6 - Saiba onde quer chegar; tenha objetivos e saiba estabelecer metas;
7 - Não desperdice.


PS: Quem administra bem o dinheiro que ganha, para os outros faz milagres. Seja um Administrador e não um gastador.


sábado, 12 de maio de 2012

O Diário de Thor


Hoje levantei de forma abrupta. Sabe, odeio o toque do meu despertador. Deve ser por isso que levanto rapidamente, não sei se é motivação para ir trabalhar ou, se é uma vontade enorme de pegar o martelo que mora por debaixo da escada e destruir este incômodo. Incômodo? Como posso tratar assim um amigo tão fiel? Se ele não me incomodasse todas as manhãs eu não chegaria a tempo de bater meu ponto eletrônico; não traria dinheiro para casa, na verdade, nem teria esta casa. Eu quero o quê? Que ele toque uma musica zem? Nunca que iria levantar. Bom, isso já é querer demais... [continua...]

(ALMONDES, I.P.C, O Diário de Thor – 2012).

terça-feira, 1 de maio de 2012

Tese em educação


Se você quiser colaborar para a construção da minha tese de mestrado internacional e pós que será publicado em um livro com Co-autoria do Dr. Augusto Cury de título: “Psicopedagogia Multifocal – A educação não está educando: Um estudo de caso aplicado aos alunos.” Peço que responda a este questionário e se possível enviar para o e-mail: admikaro@hotmail.com

Ficarei muito grato pela sua colaboração em nos ajudar a tentar melhorar a educação brasileira tão falha e que dificilmente educa.

FLORIDA CHRISTIAN UNIVERSITY - FCU
FACULDADE DE ESTUDOS ADMINISTRATIVVOS DE MINAS GERAIS - FEAD
CURSO DE MASTER E PÓS GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA MULTIFOCAL
QESTIONÁRIO ACADÊMICO DA PESQUISA DE CAMPO

1- Idade:  (  ) Até 14  (  ) 14-16 (  ) 17-19 (  ) 20-30 (  ) 31-50 (  ) 51-65 (  ) Mais de 65

2- Sexo: (  ) Masculino (  ) Feminino

3 - Grau de instrução? (  ) Fundamental (  ) Médio (  ) Superior (   ) Pós Graduação

4 – O que é educar?___________________________________________________________________________________
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5 – Quando um professor diz: hoje tem prova surpresa, você?
(   ) Gosta, porque adora estudar  (   ) Gosta porque sabe de todo o conteúdo (   ) Não gosta, porque não gosta de estudar
(   ) Definitivamente não gosta. (   ) Outra: _____________________________________________________________

6 – Qual sua opinião em relação às provas aplicadas hoje em dia nas escolas? [pode ser marcado mais de um quesito] (   ) Destroem a formação de pensadores    (   ) Mensura a capacidade intelectual de forma equivocada. (  ) É uma forma correta e coerente de avaliar  (  ) outra: _____________________________________________________________________

7 - Se existisse uma maneira de ser avaliado sem fazer provas, você acharia? (  ) Ótimo  (  ) Bom  (  ) Ruim (  ) Péssimo

8 - Como você avalia as escolas públicas brasileiras? (  ) Ótimo  (  ) Bom  (  ) Regular  (  ) Ruim (  ) Péssimo

9 - Como você avalia as escolas particulares brasileiras?  (  ) Ótimo  (  ) Bom  (  ) Regular   (  ) Ruim (  ) Péssimo

10 – Por que hoje em dia não temos tantos Einstein, Picasso, Da Vinci, Shakespeare, Steve Jobs como antes?
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11 - Você ajudaria um colega de classe com dificuldades em um assunto que você domine?
(  ) Sim (  ) Não (  ) Não, porque acho que é tarefa dos professores (  ) Não, porque não gosto de partilhar o conhecimento.

12 - Como você acha ser a vida dos professores?  (  ) Boa vida (  ) Má vida (  ) Indiferença  (  ) Não tem opinião

13 - O que você acha do salário pago aos professores?  ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular   ( ) Ruim  ( ) Péssimo

14 - Seus pais ou responsáveis vão/ iam com frequência às reuniões na sua escola?    (   ) Sim   (   ) Não

15 - Os professores dão ênfase ao raciocínio crítico durante as aulas? (  ) Muito (  )Moderadamente (  )Pouca (  )Nenhuma

16 - Os seus professores dão ênfase ao debate de idéias durante as aulas? (  ) Muito (  )Moderadamente (  )Pouca
(  )Nenhuma

17 – Os seus professores conseguem  lhe despertar motivação durante as aulas? (  )Muito (  )Um pouco (  )Muito pouco
 (  )Nem um pouco

18. Fora da sala de aula, o seu professor fica disponível?
(   ) Extremamente disponível  (  )Muito disponível   (  )Um pouco disponível  (  )Muito pouco disponível 
(  )Nem um pouco disponível.

19 - Os seus professores têm mais de um emprego? (   )Sim  (  )Não  (  )Não sei

20 – Você conhece alguma instituição que forme Pensadores? (  ) Sim (  ) Não

21 – Você já usou de algum tipo de consulta não autorizada pelo professor durante a realização de uma prova em beneficio próprio ou de terceiros? (  ) Sim   (  ) Não